Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060009010 de 07 de fevereiro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Raul Araujo Filho

Data de Julgamento

17/12/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para, reformando¿se o aresto regional, denegar a ordem de habeas corpus a fim de que o juízo especializado prossiga na instrução e julgamento do feito, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO EM CIRCUNSCRIÇÃO DO INTERIOR. REPRESENTAÇÃO DE CAUTELARES FORMULADAS POR DELEGADO DE POLÍCIA PERANTE JUÍZO ELEITORAL DA MESMA LOCALIDADE. ATOS DAS AUTORIDADES POLICIAL E JUDICIAL CONVALIDADOS POR JUÍZO ELEITORAL COMPETENTE NA CAPITAL. CRIAÇÃO DE ZONAS ELEITORAIS ESPECIALIZADAS. COMPETÊNCIA FIXADA POR NORMA RESOLUTIVA DO TRE. POSSIBILIDADE. AUTO–ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL LOCAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM RAZÃO DA MATÉRIA. NULIDADE RELATIVA. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS. ACERTO. EQUIVALÊNCIA À SISTEMÁTICA DE RATIFICAÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL PENAL COMUM. PRECEDENTES. REFORMA DO ARESTO REGIONAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.1. Trata–se de recurso especial interposto pelo MPE de acórdão regional concessivo da ordem de habeas corpus que, ao concluir pelo desacerto da ratificação dos atos anteriormente praticados por Juízo eleitoral incompetente, reputou a nulidade desses atos.2. Na origem, alegou–se a ocorrência de constrangimento ilegal perpetrado pelo Juízo especializado, fixado na capital, em razão da convalidação dos atos e decisões proferidos por juízo eleitoral incompetente sobre investigação que tramitou perante a Delegacia de Polícia Civil no interior do Estado, local dos fatos.3. Articula–se a nulidade das diligências empreendidas pela Polícia Judiciária por força da competência fixada por resolução do TRE, que designou zonas eleitorais especializadas na capital para processar e julgar crimes comuns específicos, desde que conexos com crime eleitoral.4. A designação de zonas eleitorais especializadas não encerra regra de competência absoluta, mas, sim, de competência relativa, de modo que a convalidação operada pelo Juízo eleitoral especializado para o aproveitamento das medidas cautelares levadas a efeito pelo Delegado de Polícia há que ser reputada como medida adequada.5. Isso porque a criação de órgãos judiciais especializados, fixados a partir da prerrogativa de auto–organização de Tribunal local, perfaz medida de alteração territorial em razão da matéria, o que não se confunde com a alteração de competência material, havendo falar, em caso de inobservância à norma resolutiva, tão somente em nulidade relativa. Precedentes.6. Fixada a correção da ratificação dos atos anteriores, a reforma do aresto regional é medida que se impõe, uma vez que assentado em premissas que não encontram ressonância na atual sistemática processual penal.7. Recurso especial a que se dá provimento para denegar a ordem de habeas corpus.


Jurisprudência TSE 060009010 de 07 de fevereiro de 2023