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Jurisprudência TSE 060008980 de 07 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

07/12/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. AIRC. VICE–PREFEITO. DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. PROVA. CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO PARTIDÁRIA EMITIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TSE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 30 DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Na espécie, o Tribunal a quo, instância exauriente na análise dos fatos e provas, assentou que o candidato comprovou ser filiado ao partido político que pretendia concorrer, o que o fez por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral que demonstra que figurou como presidente do Diretório Provisório do Progressistas (PP) no período de 25.3.2020 a 22.9.2020, razão pela qual deferiu o registro do candidato ao cargo de vice–prefeito nas eleições de 2020.2. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, "[...] a certidão da Justiça Eleitoral que atesta a condição de membro de órgão diretivo do partido político consubstancia documento apto a comprovar a filiação partidária [...]" (AgR–REspe nº 134–02/CE, rel. Min. Rosa Weber, PSESS de 19.12.2016). Precedentes.3. O entendimento do Tribunal regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, motivo pelo qual incide no presente caso o Enunciado Sumular nº 30 do TSE.4. Negado provimento ao recurso especial.


Jurisprudência TSE 060008980 de 07 de dezembro de 2020