Jurisprudência TSE 060008848 de 04 de junho de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
06/05/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO (TRE/MA). LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DE JUIZ EFETIVO DA CLASSE JURISTA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.1. Nos termos dos artigos 120, § 1º, III, da Constituição Federal e 25, III, do Código Eleitoral, estão presentes os requisitos necessários para a composição de Lista Tríplice com a participação dos advogados indicados: Dra. Anna Graziella Santana Neiva Costa e Drs. Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira e Thiago Brhanner Garces Costa.2. O fato de figurar como réu de ações judiciais em andamento não é suficiente para impedir a permanência de advogado indicado na Lista Tríplice.3. A existência de Ação Popular em que reconhecida ilegitimidade da advogada para figurar no polo passivo da demanda - a qual foi extinta sem julgamento do mérito em face dos demais réus - não macula o requisito da idoneidade moral previsto no art. 120, § 1º, III, da Constituição Federal.4. Encaminhamento para a apreciação e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.