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Jurisprudência TSE 060008703 de 24 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

06/10/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO. PARCELAMENTO. SÚMULAS 26 E 30 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pela Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão.2. A Agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar a incidência da Súmula 30 do TSE, contida inicialmente na decisão agravada, o que atrai o enunciado 26 do TSE.3. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060008703 de 24 de outubro de 2022