Jurisprudência TSE 060008703 de 24 de outubro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
06/10/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO. PARCELAMENTO. SÚMULAS 26 E 30 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pela Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão.2. A Agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar a incidência da Súmula 30 do TSE, contida inicialmente na decisão agravada, o que atrai o enunciado 26 do TSE.3. Agravo Regimental desprovido.