Jurisprudência TSE 060008523 de 27 de junho de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araujo Filho
Data de Julgamento
06/06/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos internos, nos termos dos votos do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PROCEDÊNCIA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSOS QUE NÃO AFASTAM OS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES QUESTIONADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A decisão ora combatida negou seguimento ao agravo, uma vez que nele não foi impugnado especificamente o fundamento da decisão que obstou o trânsito do recurso especial (Enunciado Sumular nº 24 do TSE). No presente agravo interno, o agravante comete o mesmo equívoco, utilizando argumentos genéricos, sem demonstrar de que modo, nas razões do agravo em recurso especial, fez o combate ao fundamento.2. Incidência do Enunciado Sumular nº 26 do TSE.3. Negado provimento ao agravo interno.