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Jurisprudência TSE 060008359 de 04 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luis Felipe Salomão

Data de Julgamento

04/12/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA. QUARTO COLOCADO. PREJUDICIALIDADE.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "fica prejudicado o recurso que trata de registro de candidatura de quem, na eleição majoritária, obteve número de votos (nulos) insuficientes para alcançar o primeiro lugar ou que, somado a outros votos nulos, não ultrapasse o percentual de 50% (cinquenta por cento) previsto no caput do art. 224 do Código Eleitoral" (REspe 136–46/SC, Rel. Min. Henrique Neves, publicado em sessão em 6/10/2016).2. No caso, o embargante alcançou a quarta colocação no pleito majoritário, com 4,17% dos votos, e os demais candidatos estão com os registros deferidos, sem recursos pendentes.3. Embargos de declaração prejudicados.


Jurisprudência TSE 060008359 de 04 de dezembro de 2020