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Jurisprudência TSE 060008071 de 16 de junho de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Edson Fachin

Data de Julgamento

04/06/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.1. A ação rescisória, no âmbito desta Justiça especializada, apenas é cabível se ajuizada no prazo de 120 dias do trânsito em julgado de decisões de mérito proferidas no âmbito deste Tribunal e que tenham, efetivamente, declarado inelegibilidade.2. No julgado rescindendo não houve exame das questões de mérito circunscritas à inelegibilidade, mas somente acerca da negativa de seguimento a recurso, de modo que não descortinou fattispecie necessária para o manejo de ação rescisória.3. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060008071 de 16 de junho de 2021