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Jurisprudência TSE 060007931 de 14 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Raul Araujo Filho

Data de Julgamento

06/10/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO.1. Hipótese em que o acórdão embargado não conheceu do agravo em recurso especial, devido à incidência dos Enunciados nºs 24, 27 e 30 da Súmula do TSE.2. O recurso de embargos de declaração, cuja fundamentação é vinculada, tem por finalidade integrar o pronunciamento judicial, de forma a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme preceitua o art. 275 do CE, com a redação dada pelo art. 1.067 do CPC.3. O argumento do embargante de que a decisão embargada teria incorrido em omissão e contradição não dá azo ao acolhimento dos aclaratórios, ficando evidenciado que a real pretensão é de obter novo julgamento do feito, o que é inadmissível nesta via recursal.4. Rejeitados os embargos de declaração.


Jurisprudência TSE 060007931 de 14 de outubro de 2022