Jurisprudência TSE 060007773 de 03 de novembro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
07/10/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA JULGADA PROCEDENTE NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 28 TSE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL DE 1 DIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. O agravo interno é intempestivo, porquanto a decisão recorrida foi publicada em 3.8.2021 (terça–feira) e o presente recurso somente foi interposto em 5.8.2021 (quinta–feira), não tendo sido observado, pelo agravante, o prazo legal de 1 dia, consoante previsto no art. 27, § 6º, da Res.–TSE nº 23.608/2019.2. Agravo interno não conhecido.