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Jurisprudência TSE 060007759 de 12 de marco de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

22/02/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NO ART. 1.030, I, a, DO CPC. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.1. Trata–se de Agravo em Recurso Extraordinário contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil.2. Nos moldes dos arts. 1.021 e 1.030, § 2º, do CPC, o recurso cabível da decisão que nega seguimento ao Recurso Extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC é o Agravo Regimental.3. A interposição de Agravo em Recurso Extraordinário evidencia erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. Precedentes.4. Agravo em Recurso Extraordinário não conhecido.


Jurisprudência TSE 060007759 de 12 de marco de 2024