Jurisprudência TSE 060007319 de 25 de outubro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
13/10/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PROVIMENTO. UNICIDADE DA CHAPA. DESPROVIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.3. As teses de inadequação da via eleita e litisconsórcio passivo necessário consubstanciam indevida inovação recursal, sequer suscitadas em contrarrazões ao Recurso Especial.4. Embargos de declaração rejeitados