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Jurisprudência TSE 060007169 de 27 de maio de 2025

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. André Mendonça

Data de Julgamento

20/05/2025

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2024. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PEDIDO DE VOTO. "PALAVRAS MÁGICAS". PROCEDÊNCIA. REPRIMENDA LEGAL. MANUTENÇÃO NESTA INSTÂNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS–TSE Nos 26, 28, 30 E 72 ANOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTEGRAL IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA–TSE Nº 26. NÃO PROVIMENTO.1. É ônus do agravante insurgir–se, especificamente, contra a integralidade dos fundamentos da decisão combatida. A ausência de vertical impugnação atrai a incidência do óbice processual do Enunciado nº 26 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060007169 de 27 de maio de 2025