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Jurisprudência TSE 060007127 de 27 de abril de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Sergio Silveira Banhos

Data de Julgamento

31/03/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INCONFORMISMO PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.1. Não houve omissão no acórdão embargado quanto à tese de inobservância das hipóteses de violação do sigilo de comunicações previstas no inciso XII, do art. 5º, cuja regulamentação foi feita pela Lei 9.296/96.2. Ficou consignado no acórdão embargado que foram preenchidos, a contrario sensu, os requisitos postos no art. 2º, incisos I e II, da Lei 9.296/96, bem como que a impetração ataca a valoração dos indícios feita pela Corte Regional.3. A fundamentação é construída com base nos fatos sob apuração, cuja questão deverá ser devidamente analisada na origem.4. "A omissão apta a ser suprida pelos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, não aquela deduzida com o fito de provocar o rejulgamento da demanda ou modificar o entendimento manifestado pelo julgador" (ED–AgR–REspe 0605122–46, rel. Min. Og Fernandes, DJE de 8.6.2020).5. O embargante pretende a reforma do julgado, repisando argumentos já analisados por este Tribunal, fim para o qual não se prestam os embargos.6. Não demonstrada a existência, no acórdão embargado, de alguns dos vícios descritos no art. 275 do Código Eleitoral, c.c. o art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõeEmbargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060007127 de 27 de abril de 2022