Jurisprudência TSE 060007018 de 26 de abril de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
15/04/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. INDEFERIDMENTO. DECADÊNCIA DO DIREITO. JUNTADA UNILATERAL DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PARTIDÁRIO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.1. O art. 1º da Portaria–TSE 357/2020 fixa 16/6/2020 como "último dia para inserção do nome do filiado prejudicado na relação especial de filiados pelos partidos políticos via FILIA".2. Declaração produzida unilateralmente pelo partido, ficha de filiação e ata de reunião partidária não se prestam a comprovar o vínculo partidário. Precedentes3. Agravo Regimental desprovido.