Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060007018 de 26 de abril de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

15/04/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. INDEFERIDMENTO. DECADÊNCIA DO DIREITO. JUNTADA UNILATERAL DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PARTIDÁRIO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.1. O art. 1º da Portaria–TSE 357/2020 fixa 16/6/2020 como "último dia para inserção do nome do filiado prejudicado na relação especial de filiados pelos partidos políticos via FILIA".2. Declaração produzida unilateralmente pelo partido, ficha de filiação e ata de reunião partidária não se prestam a comprovar o vínculo partidário. Precedentes3. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060007018 de 26 de abril de 2021