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Jurisprudência TSE 060006897 de 18 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Ricardo Lewandowski

Data de Julgamento

29/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, homologou o acórdão do TRE/SP que remanejou o eleitorado da 381ª Zona Eleitoral daquele estado, envolvendo a 246ª ZE/SP e a 280ª ZE/SP, com efeitos a partir do ano de 2023, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator: a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO. PROPOSTA DE REMANEJAMENTO DE ELEITORES. ZONAS ELEITORAIS. CAPITAL. ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO ELEITORAL SEM CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESAS. OBSERVÂNCIA DO ART. 6º–A DA RES.–TSE 23.422/2014. ACÓRDÃO REGIONAL HOMOLOGADO. 1. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE/SP submete à homologação desta Corte Superior proposta de redistribuição de eleitorado da 381ª Zona Eleitoral daquele estado – Parelheiros, envolvendo a 246ª ZE/SP – Santo Amaro e a 280ª ZE/SP – Capela do Socorro. 2. Hipótese em que as distorções verificadas entre o eleitorado das zonas eleitorais da capital evidenciam a necessidade do remanejamento levado a efeito no âmbito do Regional, com a observância do disposto no art. 6º–A da Res.– TSE 23.422/2014. 3. Ante a impossibilidade de concretização da medida em ano eleitoral, esta deve ocorrer ao longo de 2023. Precedentes: CZER 0001587–45/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes; e CZER 0601226–89/SP, Rel. Min. Admar Gonzaga. 4. Proposta de remanejamento de eleitores homologada.


Jurisprudência TSE 060006897 de 18 de outubro de 2022