Jurisprudência TSE 060006414 de 29 de junho de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Carlos Horbach
Data de Julgamento
17/06/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 24, 26, 27, 28 E 30 DO TSE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. DESPROVIMENTO. 1. Tendo a decisão de negativa de seguimento do agravo em recurso especial múltiplos fundamentos autônomos e voltando–se a irresignação da parte, de modo genérico, contra somente um deles, inviável o agravo regimental. 2. Incidência do óbice da Súmula nº 26/TSE, segundo a qual "é inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta". 3. Agravo regimental desprovido.