Jurisprudência TSE 060006355 de 24 de outubro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. André Mendonça
Data de Julgamento
24/10/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2024. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (RRC). CARGO DE VEREADOR. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. INDEFERIMENTO. CONTAS DE CAMPANHA PRETÉRITA JULGADAS NÃO PRESTADAS (2020). SÚMULAS-TSE N° 42 E 51. INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. No caso, o julgamento das contas alusivas à campanha do pleito de 2020 como não prestadas acarreta, como consequência, a ausência de quitação eleitoral para as eleições de 2024, não cabendo rediscutir os fundamentos do aludido decisum nestes autos. Incidência dos Enunciados nos 42 e 51 da Súmula do TSE.2. Não se admite a inovação de tese recursal em agravo interno.3. Agravo interno ao qual se nega provimento.