Jurisprudência TSE 060006074 de 21 de junho de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Kassio Nunes Marques
Data de Julgamento
06/06/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PEDIDO EXPRESSO DE VOTOS. USO DE EXPRESSÃO SIMILAR. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 30 DA SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Na linha da jurisprudência desta Corte, estão compreendidas na vedação do art. 36–A, caput, da Lei n. 9.504/1997 as expressões semanticamente similares ao pedido explícito de voto.2. Evidenciados a referência expressa ao pleito e o pedido de apoio para obter vitória nas urnas, afasta–se a caracterização do simples apoio político, pois incontestável a vinculação do referido pedido no contexto das eleições.3. Agravo interno desprovido.