Jurisprudência TSE 060006012 de 11 de maio de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Benedito Gonçalves
Data de Julgamento
02/05/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques (substituto), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. CLASSE DE ADVOGADO. JUIZ SUBSTITUTO. TRE/PE. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. ENCAMINHAMENTO. PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto da classe de advogado do TRE/PE em razão de término do segundo biênio de um de seus membros. 2. Os três indicados preencheram todos os requisitos exigidos, inclusive o de idoneidade moral, diante das certidões negativas de feitos cíveis e penais (arts. 120, § 1º, III, da CF/88 e 25, III, do Código Eleitoral).3. Observada a legislação pertinente e inexistindo impugnação, encaminha–se a lista tríplice ao Poder Executivo.