Jurisprudência TSE 060005938 de 10 de marco de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
28/02/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, homologou o acórdão do TRE/SP que redistribuiu o eleitorado entre a 253ª (ducentésima quinquagésima terceira) Zona Eleitoral de Tatuapé e a 348ª (trecentésima quadragésima oitava) Zona Eleitoral de Vila Formosa, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
REDISTRIBUIÇÃO DO ELEITORADO. AUSÊNCIA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. MANUTENÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE ELEITORES. DEFERIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL HOMOLOGADO.1. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) submete à homologação desta CORTE SUPERIOR proposta de redistribuição do eleitorado entre a 253ª Zona Eleitoral de Tatuapé e a 348ª Zona Eleitoral de Vila Formosa, localizadas na cidade de São Paulo, a partir de 2023.2. Considerando a inexistência de impacto financeiro/orçamentário e a manutenção do número mínimo de eleitores em ambas as Zonas Eleitorais, cumpridos assim os requisitos legais, inexiste óbice ao deferimento da proposta.3. Acórdão regional homologado.