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Jurisprudência TSE 060005938 de 10 de marco de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

28/02/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, homologou o acórdão do TRE/SP que redistribuiu o eleitorado entre a 253ª (ducentésima quinquagésima terceira) Zona Eleitoral de Tatuapé e a 348ª (trecentésima quadragésima oitava) Zona Eleitoral de Vila Formosa, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

REDISTRIBUIÇÃO DO ELEITORADO. AUSÊNCIA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. MANUTENÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE ELEITORES. DEFERIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL HOMOLOGADO.1. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) submete à homologação desta CORTE SUPERIOR proposta de redistribuição do eleitorado entre a 253ª Zona Eleitoral de Tatuapé e a 348ª Zona Eleitoral de Vila Formosa, localizadas na cidade de São Paulo, a partir de 2023.2. Considerando a inexistência de impacto financeiro/orçamentário e a manutenção do número mínimo de eleitores em ambas as Zonas Eleitorais, cumpridos assim os requisitos legais, inexiste óbice ao deferimento da proposta.3. Acórdão regional homologado.


Jurisprudência TSE 060005938 de 10 de marco de 2023