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Jurisprudência TSE 060005682 de 17 de setembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

20/08/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e julgou prejudicado o pedido de tutela liminar incidental de evidência , nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA.  AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR O MANEJO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados, prejudicado o pedido de tutela liminar incidental de evidência.


Jurisprudência TSE 060005682 de 17 de setembro de 2020