Jurisprudência TSE 060005636 de 20 de novembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
12/11/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017. DESAPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 24, 28 E 72/TSE. DESPROVIMENTO.1. O TRE/RO julgou desaprovadas as contas, bem como determinou a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 550.970,95 (quinhentos e cinquenta mil, novecentos e setenta reais e noventa e cinco centavos) e o recolhimento ao Fundo Partidário do valor de R$ 100.970,45 (cem mil, novecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), montante a ser recolhido mediante descontos dos futuros repasses do Fundo Partidário em doze (12) parcelas iguais, nos termos do art. 49, caput e § 2º, da Resolução TSE n. 23.464/2015.2. A argumentação do Recurso Especial traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que seu acolhimento passa necessariamente pela revisão das provas. Incidência da Súmula 24/TSE.3. A violação aos arts. 30 da Lei 12.034/1998; 37, § 12, da Lei 9.096/1995; 8º, §§ 2º e 4º, 23, § 4º–A, 30, § 2º, da Lei 9.504/1997 e art. 8º, §§ 2º e 4º, da Resolução 23.464/2015 não foi matéria enfrentada pela Corte de origem, o que atrai a incidência da Súmula 72/TSE.4. A simples transcrição de ementas não é suficiente para a demonstração do cotejo analítico exigido para o dissídio jurisprudencial. Aplicação da Súmula 28/TSE.Agravo Regimental desprovido.