Jurisprudência TSE 060005586 de 03 de agosto de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
01/07/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin (com sugestão de acréscimos) e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ADESIVOS. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão.2. A partir da moldura fática delineada no acórdão recorrido, verifica–se que não houve menção ao certame vindouro, alusão ao cargo supostamente almejado, tampouco pedido explícito de votos a caracterizar propaganda eleitoral antecipada.3. O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL tem entendimento pacífico no sentido de que ser legítima a atuação do Relator para decidir monocraticamente a questão com respaldo na jurisprudência dominante desta Corte. Precedentes.4. Agravo Regimental desprovido.