Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060005548 de 09 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

22/10/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido de reconsideração e determinou a certificação do trânsito em julgado com o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM CARÁTER PROTELATÓRIO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que o autor insiste na reforma de acórdão desta Corte que lhe aplicou multa com fundamento na interposição de recursos com caráter protelatório. 2. A via eleita não é o meio processual adequado para impugnar as penalidades pecuniárias impostas. 3. Pedido não conhecido, com determinação de trânsito em julgado e imediata baixa dos autos.


Jurisprudência TSE 060005548 de 09 de novembro de 2020