Jurisprudência TSE 060005443 de 21 de novembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
10/11/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Agravo de Instrumento e determinou a certificação do trânsito em julgado com a imediata baixa dos autos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AGRAVO DESPROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO.1. Trata–se de Agravo de Instrumento interposto contra acórdão do TSE que negou provimento ao Agravo Regimental formalizado da inadmissão de Recurso Extraordinário, por ausência de controvérsia constitucional (Tema 181) e por falta de prequestionamento.2. Após o não provimento do Agravo Regimental interposto contra decisão que nega seguimento ao Recurso Extraordinário, exaure–se a prestação jurisdicional do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, não havendo falar na interposição de novo Agravo de Instrumento.3. Agravo de Instrumento não conhecido, determinadas a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos.