Jurisprudência TSE 060004931 de 11 de dezembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
11/12/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. RRC. PREFEITO. DEFERIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPOSTA INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, L, DA LC Nº 64/1990. ATO DE IMPROBIDADE QUE NÃO IMPORTOU EM ENRIQUECIMENTO DO CANDIDATO OU DE TERCEIRO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 72 DA SÚMULA DO TSE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI DE INELEGIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Não comporta conhecimento o recurso, consoante o Enunciado nº 72 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses em que a questão suscitada pelo recorrente não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.2. Para caracterizar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea l, da LC nº 64/1990, deve haver a presença cumulativa de lesão ao erário e do enriquecimento ilícito.3. Recurso especial a que se nega provimento, mantendo–se intacto o acórdão regional.