Jurisprudência TSE 060004783 de 01 de marco de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Raul Araujo Filho
Data de Julgamento
22/02/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, a Ministra Isabel Gallotti e os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2018. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL. ART. 11, III, DA LEI Nº 6.091/1974. TRANSPORTE ILEGAL DE ELEITORES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO.1. O recurso de embargos de declaração, cuja fundamentação é vinculada, tem por finalidade integrar o pronunciamento judicial, de forma a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 275 do CE, com a redação dada pelo art. 1.067 do CPC.2. É assente na jurisprudência pátria que "o julgado apenas se apresenta omisso quando, sem analisar as questões submetidas à apreciação judicial ou mesmo promovendo o necessário debate, deixa de ministrar a solução reclamada" (ED–REspe nº 35.455/RJ, rel. Min. Fernando Gonçalves, julgados em 19.11.2009, DJe de 8.2.2010), o que não ocorreu no caso.3. Nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC, o órgão julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, mas apenas aqueles capazes de, em tese, afastar a conclusão da decisão. Precedentes.4. A título de omissão, pretende–se o rejulgamento da causa, de modo a provocar a nulidade do acórdão regional com base no referido vício. Essa pretensão, contudo, é incabível na via eleita. Precedente.5. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento dos embargos de declaração demanda a existência de vício no acórdão embargado. Precedente.6. Embargos de declaração rejeitados.