Jurisprudência TSE 060004469 de 21 de novembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Carlos Horbach
Data de Julgamento
10/11/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, homologou a proposta de remanejamento de eleitores entre as zonas eleitorais localizadas na cidade de São Paulo, com efeitos a partir do ano de 2023, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia (§2º, art. 7º, da Res.¿TSE nº 23.598/2019), Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
REMANEJAMENTO DE ZONAS ELEITORAIS. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS NORMATIVOS. PROPOSTA HOMOLOGADA. EFEITOS A PARTIR DE 2023.1. Proposta de remanejamento de zonas eleitorais oriunda do TRE/SP no intuito de redistribuir eleitores entre a 352ª Zona Eleitoral (Itaim Paulista) e a 397ª Zona Eleitoral (Jardim Helena), localizadas na cidade de São Paulo.2. Bem analisada a questão internamente, uma vez atendidos os requisitos da Res.–TSE nº 23.422/2014, a CGE, a SMG, a SOF e o DG foram uníssonos no sentido da higidez da proposta, razão pela qual recomendam sua homologação.3. Homologação da proposta de remanejamento apresentada, com efeitos a partir do ano de 2023.