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Jurisprudência TSE 060004318 de 18 de marco de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

24/02/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, homologou a Resolução nº 1.181/2021 do TRE/MG, reconhecendo a perda de objeto dos autos nº 0600043¿18/MG, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

REMANEJAMENTO DE MUNICÍPIOS ENTRE AS ZONAS ELEITORAIS. TRANSFERÊNCIA DE SEDE ELEITORAL. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS NORMATIVOS. PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE ZONA ELEITORAL PREJUDICADA. RESOLUÇÃO HOMOLOGADA.1. Procedimentos de Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER) em que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) submete à homologação desta Corte acórdão que remanejou os Municípios de Jaíba/MG e de Matias Cardoso/MG, pertencentes à 166ª Zona Eleitoral, para a 63ª Zona Eleitoral e o Município de Campina Verde/MG, pertencente à 63ª Zona Eleitoral, para a 229ª Zona Eleitoral, com transferência da sede da 63ª Zona Eleitoral para Jaíba/MG, bem como acórdão que criou a zona eleitoral no Município de Jaíba/MG.2. O remanejamento de sede e a redistribuição de municípios para melhor adequação administrativa e atendimento ao eleitor não acarretam impacto orçamentário, pois não se trata de criação de zona eleitoral.3. Procedimento de criação de zona eleitoral prejudicado, diante do remanejamento superveniente.4. Resolução nº 1.181/2021 do TRE/MG homologada, com a perda de objeto dos autos nº 0600043–18/MG.