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Jurisprudência TSE 060004136 de 21 de outubro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Edson Fachin

Data de Julgamento

14/10/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ANTECIPADA NEGATIVA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO IPSIS LITTERIS DAS RAZÕES DO RECURSO ELEITORAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 26/TSE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.1. As razões assentadas no primeiro juízo de admissibilidade não foram enfrentadas em seu bojo, ensejando a negativa de seguimento, consoante afirmado na decisão ora agravada.2. Reitera–se a inviabilidade do conhecimento de recurso que deixa de apresentar argumentos suficientes para infirmar todos os fundamentos da decisão recorrida e, assim, permitir a sua reforma, nos termos da Súmula nº 26 deste Tribunal.3. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060004136 de 21 de outubro de 2021