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Jurisprudência TSE 060004135 de 09 de novembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

21/10/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO PARTIDO. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior "O partido político tem legitimidade para prosseguir, isoladamente, em feito que ajuizou antes de se coligar." (REspe 1429, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 11/9/2014). 3. Compreensão contrária levaria à injustificável protelação na busca do Poder Judiciário para a solução de questões relevantes no curso do pleito, na dependência, portanto, das convalidações internas da coligação, o que nem interessa à lisura do pleito, tampouco é o que manda a legislação.4. Agravo Regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060004135 de 09 de novembro de 2021