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Jurisprudência TSE 060004055 de 13 de junho de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Ricardo Lewandowski

Data de Julgamento

05/05/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da Consulta, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes e Edson Fachin (Presidente). Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

CONSULTA. ELEIÇÕES 2022. PERGUNTAS. EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO NO AMBIENTE DE VOTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS PELOS TRIBUNAIS E JUNTAS ELEITORAIS. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS SANITÁRIOS POR GOVERNADORES E PREFEITOS. MATÉRIA ESTRANHA À TEMÁTICA ELEITORAL. MUNICÍPIOS DIVERSOS. CENÁRIOS DISTINTOS NO COMBATE À PANDEMIA. MULTIPLICIDADE DE RESPOSTAS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consulta formulada por deputado federal, nos seguintes termos: "a) Se esta justiça eleitoral exigirá a comprovação da vacinação dos eleitores para ingresso nos ambientes de votação durante os dias das eleições; b) Se será permitido aos tribunais regionais eleitorais e juntas eleitorais adotarem medidas para o ingresso de eleitores nos ambientes de votação, especialmente a exigência de comprovante de vacinação; c) Se será permitido a prefeitos e a governadores definirem critérios sanitários para o ingresso de eleitores nos ambientes de votação, nos dias das eleições, especialmente a exigência de comprovante de vacinação".2. Não comporta conhecimento a consulta que extrapola os limites da matéria eleitoral.3. No caso, a presente consulta exige a incursão em temática de saúde pública relacionada ao enfrentamento da pandemia da Covid–19, pretensão incabível pela via eleita.4. As peculiaridades existentes em cada um dos municípios brasileiros no tocante ao controle local da evolução e da propagação do vírus no combate à pandemia ensejam múltiplas respostas e a especificação de inúmeras ressalvas e/ou condicionantes, motivo que também inviabiliza o conhecimento da presente consulta. Precedentes.5. Eventuais normas específicas abordando protocolos sanitários a serem observados pelo eleitorado no dia do pleito serão editadas oportunamente, conforme se deu nas Eleições 2020, que contou com a Emenda Constitucional 107 e com as Resoluções 23.611/2019, 23.625/2020 e 23.631/2020 do TSE, não se mostrando cabível o adiantamento do conteúdo dessas regras por meio de consulta.6. Consulta não conhecida.


Jurisprudência TSE 060004055 de 13 de junho de 2022