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Jurisprudência TSE 060004038 de 02 de junho de 2025

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. André Mendonça

Data de Julgamento

29/05/2025

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Presidente da República, para nomeação, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator a Ministra Isabel Gallotti, e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA (TRE/RO). REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RES.–TSE Nº 23.517/2017. ART. 120, § 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL. DECURSO DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto.2. Os requisitos da Res.–TSE nº 23.517/2017 foram regularmente preenchidos, inexistindo impugnação aos integrantes da lista.3. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.


Jurisprudência TSE 060004038 de 02 de junho de 2025