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Jurisprudência TSE 060003996 de 22 de setembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luis Felipe Salomão

Data de Julgamento

10/09/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Renato Brill de Góes.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. VEREADOR. QUERELA NULLITATIS. CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS NÃO PRESTADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELO NOBRE. DESCABIMENTO. INDISPENSABILIDADE. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 25/TSE. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Não cabe recurso especial contra decisão monocrática proferida por juiz membro da Corte a quo, haja vista a falta de esgotamento das vias recursais na origem. Incidência, portanto, da Súmula 25/TSE. 2. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060003996 de 22 de setembro de 2020