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Jurisprudência TSE 060003930 de 07 de outubro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

23/09/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.1. Consoante o art. 27, § 6º, da Res.–TSE nº 23.608/2019, da decisão proferida pelo relator nos termos dos incisos I a III do supracitado dispositivo caberá agravo interno no prazo de 1 dia.2. Hipótese em que o presente agravo interno é intempestivo, na medida em que, tendo a decisão recorrida sido publicada em 4.8.2021, quarta–feira, o recurso somente veio a ser interposto em 6.8.2021, sexta–feira, fora, portanto, do prazo legal de 1 dia, de que trata o art. 27, § 6º, da Res.–TSE nº 23.608/2019.3. Agravo interno não conhecido.


Jurisprudência TSE 060003930 de 07 de outubro de 2021