Jurisprudência TSE 060003771 de 17 de agosto de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento
01/07/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Cambpell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. CLASSE DE ADVOGADO. JUIZ EFETIVO. TRE/AM. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. ENCAMINHAMENTO. PODER EXECUTIVO.1. Cuida–se de lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz efetivo da classe de advogado do TRE/AM em razão de término do primeiro biênio de um de seus membros.2. Os três indicados preenchem todos os requisitos exigidos, inclusive o de idoneidade moral (arts. 120, § 1º, III, da CF/88 e 25, III, do Código Eleitoral).3. Observada a legislação pertinente e inexistindo impugnação, encaminha–se a lista tríplice ao Poder Executivo.