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Jurisprudência TSE 060003306 de 02 de junho de 2025

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Floriano De Azevedo Marques

Data de Julgamento

22/05/2025

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2024. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS1. Na linha da jurisprudência do TSE, a falta de indicação precisa dos supostos vícios no aresto embargado caracteriza deficiência nas razões recursais e impede o conhecimento do apelo.2. Se os embargos de declaração não são conhecidos, não cabe pronunciamento desta Corte Superior para fins de prequestionamento. CONCLUSÃOEmbargos de declaração não conhecidos.


Jurisprudência TSE 060003306 de 02 de junho de 2025