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Jurisprudência TSE 060002744 de 27 de agosto de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

12/08/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 24, 26 E 30 DO TSE. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. REITERAÇÃO DE TESES. DESPROVIMENTO. 1. Não tendo as razões dos agravantes infirmado as conclusões adotadas no provimento hostilizado, inviável o agravo regimental. 2. Incidência do óbice da Súmula nº 26/TSE, segundo a qual "é inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta". 3. Na linha da jurisprudência desta Corte, "a reiteração das teses preliminares arguidas no recurso especial, sem infirmar os fundamentos adotados na decisão monocrática, importa em ofensa ao princípio da dialeticidade e enseja a manutenção desta pelos fundamentos nela consignados, conforme se extrai da S. 26 deste Tribunal Superior Eleitoral" (AgR–REspe nº 383–84, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 28.10.2020). 4. Agravo regimental desprovido.


Jurisprudência TSE 060002744 de 27 de agosto de 2021