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Jurisprudência TSE 060002736 de 11 de dezembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luis Felipe Salomão

Data de Julgamento

26/11/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 26/TSE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. "É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta" (Súmula 26/TSE). 2. No caso, reitere–se que a agravante não infirmou, de modo específico, a ratio decidendi da Presidência do TRE/PE para inadmitir o recurso especial relativo à impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede extraordinária (Súmula 24/TSE).  3. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060002736 de 11 de dezembro de 2020