Jurisprudência TSE 060002736 de 11 de dezembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento
26/11/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 26/TSE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. "É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta" (Súmula 26/TSE). 2. No caso, reitere–se que a agravante não infirmou, de modo específico, a ratio decidendi da Presidência do TRE/PE para inadmitir o recurso especial relativo à impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede extraordinária (Súmula 24/TSE). 3. Agravo interno a que se nega provimento.