Jurisprudência TSE 060002608 de 06 de abril de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Edson Fachin
Data de Julgamento
18/03/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO EXECUTIVO.1. A presente lista tríplice encontra–se instruída com os documentos exigidos pela Res.–TSE nº 23.517/2017, tendo sido os requisitos legais integralmente preenchidos pelos advogados Dr. Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira, Dra. Kalin Cogo Rodrigues e pelo Dr. Carlos Frederico Manica Rizzi Cattani.2. Preenchidos os requisitos legais pelos candidatos, encaminhe–se a lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.