Jurisprudência TSE 060002588 de 01 de abril de 2025
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento
20/03/2025
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e as Ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
ELEIÇÕES 2024. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA REALIZADA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração, cuja fundamentação é vinculada, tem por finalidade a integração do pronunciamento judicial, de forma a sanar possível obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme preceitua o art. 275 do CE, com a redação dada pelo art. 1.067 do CPC. 2. No caso, o embargante afirma haver omissão no julgado por falta de manifestação quanto a diversas normas vigentes, especialmente aquelas que se referem à suspensão de direitos políticos e à atualização do cadastro eleitoral. 3. A decisão desta Corte está devidamente fundamentada no sentido de que não houve restrição indevida dos direitos políticos do embargante. A filiação partidária realizada durante a suspensão dos direitos políticos é nula, conforme o art. 21–A da Res.–TSE nº 23.596/2019. 4. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão, devendo–se conhecer apenas do primeiro. 5. São incabíveis os embargos de declaração para fins de novo julgamento da demanda diante de conclusão diversa daquela pretendida pelo embargante. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados.