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Jurisprudência TSE 060002574 de 06 de junho de 2025

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Isabel Gallotti

Data de Julgamento

27/05/2025

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. VEREADOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE CONTAS NÃO PRESTADAS. DEFERIMENTO. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA. NULIDADE. CITAÇÃO. DISCUSSÃO. MEIO INADEQUADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No acórdão embargado, este Tribunal confirmou decisão singular que negou seguimento a recurso especial interposto em face de acórdão em que o TRE/AM manteve deferido o pedido de regularização de contas de campanha da embargante relativas às Eleições 2020, originariamente julgadas como não prestadas, reafirmando, porém, o impedimento à expedição de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreu, alcançando, no caso, as Eleições 2024.2. Assentou–se expressamente que "o processo de regularização das contas, previsto no art. 80 da Res.–TSE 23.607/2019, não constitui meio adequado para se discutir a existência de eventual nulidade da citação ocorrida no processo originário de prestação de contas".3. Não há lacuna a ser suprida, pois não foi demonstrada omissão, contradição nem obscuridade.4. Não cabem embargos de declaração para rediscutir o que já foi expressamente examinado, embora alcançando conclusão diversa da pretendida pela embargante. Precedentes.5. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060002574 de 06 de junho de 2025