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Jurisprudência TSE 060002286 de 06 de novembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

27/10/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a requisição de força federal, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

PROCESSO ADMINISTRATIVO. ELEIÇÕES 2020. 1º TURNO. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. RES.–TSE Nº 21.843/2004. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. 1. Pedido de requisição de força federal relativo às Eleições 2020 formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições na localidade de Novo Airão. 2. Restou justificada a necessidade de atuação das tropas federais ante a notícia de: (i) histórico de conflitos em pleitos eleitorais; (ii) possibilidade de tumulto dos trabalhos eleitorais pela disputa política acirrada; e (iii) baixo efetivo policial no município para atuar nas eleições. 3. Consta dos autos consulta ao Chefe do Poder Executivo estadual, que se manifestou favoravelmente à requisição das Forças Armadas para atuarem nas referidas localidades. 4. Preenchidos os requisitos da Res.–TSE nº 21.843/2004, defere–se o pedido de requisição de força federal, conforme solicitado pelo TRE/AM.


Jurisprudência TSE 060002286 de 06 de novembro de 2020