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Jurisprudência TSE 060002125 de 07 de fevereiro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

18/11/2021

Decisão

O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Mauro Campbell Marques (Relator), não conheceu do recurso, ante a perda superveniente de seu objeto, nos termos do voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, no que foi acompanhado pelos Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL E CRIMES COMUNS CONEXOS. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO CAUTELAR QUE DECRETA SEQUESTRO DE BENS. TERMO DESACOMPANHADO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELO TRE. DECISÃO SUPERVENIENTE QUE REJEITA A DENÚNCIA, TORNANDO INSUBSISTENTE A MEDIDA DE SEQUESTRO. PERDA DE OBJETO.1. O recurso ora em análise tem como objeto único a decisão cautelar pela qual foi determinado o sequestro de bens dos acusados, denunciados por falsidade ideológica eleitoral e crimes comuns conexos.2. Conforme noticiado nos autos, contudo, após a interposição deste Recurso sobreveio decisão que rejeitou a denúncia apresentada em desfavor do recorrente, com determinação de levantamento de todas as medidas assecuratórias incidentes sobre o patrimônio dos acusados.2. Nessas circunstâncias, verifica–se a perda de objeto do Recurso, uma vez insubsistente o sequestro de bens que por meio dele se impugnava.3. Prejudicado o Agravo Regimental, ante a perda de objeto do Recurso Especial.


Jurisprudência TSE 060002125 de 07 de fevereiro de 2022