Jurisprudência TSE 060002098 de 28 de marco de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Edson Fachin
Data de Julgamento
24/03/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução, para determinar a prorrogação da suspensão de ativação do Código ASE, referente à ausência às urnas nas eleições de 2020, e conferir nova redação ao art. 1º da Res./TSE nº 23.637/2021, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
Altera a Res.-TSE nº 23.637, de 21 de janeiro de 2021, para prever que se dará por prazo indeterminado a suspensão dos efeitos referidos pelo art. 7º do Código Eleitoral no caso de eleitores que, não tendo comparecido às urnas nas Eleições 2020, não apresentaram justificativa eleitoral e não pagaram a respectiva multa.