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Jurisprudência TSE 060002098 de 21 de janeiro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

21/01/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a Resolução TSE nº 23.637/2021, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

Suspende os efeitos referidos pelo art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa, ad referendum do Plenário do TSE, em razão da persistência da pandemia da Covid-19.


Jurisprudência TSE 060002098 de 21 de janeiro de 2021