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Jurisprudência TSE 060001632 de 11 de maio de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

15/04/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a impugnação apresentada pelo Dr. Vicente Oliva Buratto, e determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. TRE/BA. JUIZ TITULAR. CLASSE DOS JURISTAS. REQUISITOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice para preenchimento de vaga de juiz titular, da classe dos advogados, do TRE/BA.2. O exercício de cargos eletivos na OAB configura-se como mandato em sentido amplo, em favor da honorável classe da advocacia brasileira, não se confundindo com o mandato de caráter político a que se refere o art. 16 §2º do Código Eleitoral. Ausência de óbice à inclusão em lista tríplice.3. Ações judiciais implicando segundo e terceiro indicados que em nada comprometem o requisito da idoneidade moral.4. Atendidos os requisitos da Resolução TSE nº 23.517/2017 para preenchimento das vagas de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais, na classe dos juristas.5. Encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.


Jurisprudência TSE 060001632 de 11 de maio de 2021