Jurisprudência TSE 060001632 de 11 de maio de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
15/04/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a impugnação apresentada pelo Dr. Vicente Oliva Buratto, e determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRE/BA. JUIZ TITULAR. CLASSE DOS JURISTAS. REQUISITOS ATENDIDOS. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice para preenchimento de vaga de juiz titular, da classe dos advogados, do TRE/BA.2. O exercício de cargos eletivos na OAB configura-se como mandato em sentido amplo, em favor da honorável classe da advocacia brasileira, não se confundindo com o mandato de caráter político a que se refere o art. 16 §2º do Código Eleitoral. Ausência de óbice à inclusão em lista tríplice.3. Ações judiciais implicando segundo e terceiro indicados que em nada comprometem o requisito da idoneidade moral.4. Atendidos os requisitos da Resolução TSE nº 23.517/2017 para preenchimento das vagas de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais, na classe dos juristas.5. Encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.