Jurisprudência TSE 060001571 de 24 de abril de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Isabel Gallotti
Data de Julgamento
16/04/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros André Ramos Tavares, Edilene Lôbo, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente). Ausente, justificadamente, o Ministro Floriano de Azevedo Marques.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, André Ramos Tavares e Edilene Lôbo (substituta).
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRE/BA. CLASSE DE ADVOGADO. JUIZ SUBSTITUTO. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO. PODER EXECUTIVO. 1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto da classe de advogado do TRE/BA em razão de término do segundo biênio de um de seus membros. 2. Os três indicados preenchem todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela Res.–TSE 23.517/2017, comprovando–se o exercício da advocacia pelo período de dez anos e apresentando–se certidões negativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual. 3. Observada a legislação pertinente e não existindo impugnação, pelo encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo.