Jurisprudência TSE 060001536 de 25 de setembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Edson Fachin
Data de Julgamento
10/09/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Renato Brill de Góes.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 26/TSE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravo interno limita-se à reiteração dos argumentos expostos no recurso anterior sem, contudo, apresentar elementos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 2. À luz do princípio da dialeticidade, é inviável o conhecimento de recurso que deixe de apresentar argumentos suficientes para infirmar todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula nº 26 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.