Jurisprudência TSE 060001423 de 22 de junho de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Cármen Lúcia
Data de Julgamento
15/06/2023
Decisão
Julgamento conjunto da PetCiv no 060001338 e da TutCautAnt no 060001423 O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido formulado pelo Partido Podemos (PODE) de averbação da incorporação do Partido Social Cristão (PSC) e julgou prejudicada a tutela cautelar antecedente, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
PODEMOS – PODE. PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC. INCORPORAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO. PEDIDO EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO N. 23.571/2018 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. PREJUDICADA A TUTELA CAUTELAR.